2 de 4 — Introdução

Tipos de Assédio

Assédio Moral

Você sabe o que caracteriza um assédio moral?

Homem com a mão estendida indicando 'pare'

Assédio moral ocorre quando uma pessoa é submetida a humilhações, constrangimentos ou tratamentos abusivos de forma repetitiva, afetando sua dignidade e bem-estar. Não se trata de um fato isolado, mas de comportamentos que se prolongam ao longo do tempo.

É importante destacar que o assédio moral não se confunde com cobranças normais de trabalho. Feedbacks, orientações e direcionamentos fazem parte da rotina profissional quando realizados com respeito. O assédio ocorre quando há abuso, extrapolando os limites razoáveis da convivência profissional.

Em quais situações pode ser caracterizado o Assédio Moral?

De forma geral, caracteriza-se como assédio moral toda conduta abusiva, manifestada por comportamentos, palavras ou gestos, que:

  • prejudiquem a dignidade ou saúde emocional da pessoa;
  • coloquem em risco sua estabilidade no emprego; ou
  • comprometam o ambiente de trabalho.

Exemplos de situações que podem caracterizar assédio moral:

Clique nas abas a seguir para conhecer os exemplos mais comuns de assédio moral no trabalho.

  • Retirar autonomia sem justificativa profissional;
  • Omitir informações necessárias para execução das tarefas;
  • Contestar todas as decisões de forma sistemática;
  • Criticar o trabalho de maneira injusta ou desproporcional.

PONTOS DE ATENÇÃO

O que caracteriza o assédio moral é a repetição, ou seja, situações vexatórias que ocorram de forma contínua. Isso não significa que comportamentos inadequados eventuais sejam aceitáveis, apenas que nem toda situação isolada configura assédio, embora deva ser ajustada.

Na Embraer, prezamos pela cultura de respeito e não admitimos nenhuma forma de discriminação, humilhação e insultos, entre outros comportamentos que desrespeitem o próximo.

Assédio Sexual

Assédio sexual é um tema sensível e deve ser tratado com clareza. O primeiro passo é compreender suas características.

O que é Assédio Sexual?

Assédio sexual ocorre quando alguém, valendo-se de posição hierárquica, influência ou ascendência profissional, realiza investidas de cunho sexual não desejadas, buscando vantagem ou favorecimento.

Assédio Sexual

Esse comportamento compromete o ambiente de trabalho, fere o respeito entre as pessoas e configura crime segundo a legislação:

“Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”

Art. 216-A – CP

Assédio Sexual × Importunação Sexual: qual a diferença?

Além do assédio sexual, existe o crime de Importunação Sexual, que não depende de hierarquia.

O que é Importunação Sexual?

É a prática de ato de cunho sexual sem consentimento, causando desconforto ou constrangimento.

Segundo o Código Penal:

“Praticar contra alguém, independente da situação hierárquica, sem a sua anuência ato libidinoso.”

Art. 215-A – CP

Em resumo:

Assédio Sexual: envolve relação hierárquica.

Importunação Sexual: independe de hierarquia.

Exemplos de condutas que podem caracterizar assédio sexual:

Clique nas abas a seguir para conhecer os exemplos mais comuns de assédio sexual no trabalho.

  • Insinuações de cunho sexual;
  • Conversas indesejadas sobre sexo;
  • Piadas ou comentários de natureza sexual;
  • Envio de mensagens sugestivas de forma reiterada;
  • Comentários inapropriados sobre aparência com conotação sexual.

Assédio não se limita ao ambiente de trabalho.

O assédio pode ocorrer também em situações corporativas externas, como:

  • Reuniões;
  • Viagens a trabalho;
  • Eventos da empresa;
  • Almoços ou happy hours.

Consequências para o assediador

  • Falta grave

    Podendo ocasionar a dispensa por justa causa (CLT, art. 482)

  • Reparação moral e financeira

    Ação regressiva

  • Sanções penais

    De 1 a 2 anos de reclusão (art. 216-A, CP)

PONTOS DE ATENÇÃO

Apesar de não serem indicadas dentro do ambiente de trabalho, elogios respeitosos, interações consensuais ou flertes mútuos não caracterizam assédio, desde que sejam apropriados e não gerem desconforto.

Agora, reflita: precisa ter contato físico para ser configurado assédio sexual?

Clique e arraste o card para a resposta correta.

Precisa ter contato físico para ser configurado assédio sexual?

Sim

Não

Mulher com mão em seu ombro

Não. Várias condutas podem ser configuradas como assédio sexual no trabalho, mesmo sem contato físico. Ela também não precisa ser clara, com falas ou escritas. Existem formas sutis, comentários, piadas, imagens, entre outros.

Rede de Apoio